TJ manda a novo júri suposto grupo de extermínio de Cabedelo

Decisão do 1º Tribunal do Júri de Cabedelo, que absolveu os réus, foi anulada a pedido do MP sob alegação de que decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos.

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba anulou a decisão do 1º Tribunal do Júri de Cabedelo que absolveu os réus Josenildo da Silva Nóbrega, Derlani Diniz da Silva e Carlos Alberto José da Silva. Segundo o Ministério Público Estadual, eles formam um grupo de extermínio no Renascer, onde agiam com roupas camufladas, com o especial fim de executar traficantes, outros criminosos e também ex-presidiários.

No dia 18 de agosto de 2011, os acusados, vestidos com roupas do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil (GOE), retiraram Valdeir Pereira de Queiroz de sua residência, no Conjunto Renascer, em Cabedelo e, no mesmo dia o seu corpo foi encontrado às margens da BR- 230, com marcas de disparos de arma de fogo. Apesar de no momento do crime estarem trajando roupas camufladas e usando capuz, eles foram reconhecidos como integrantes de um grupo de extermínio e apontados como os executores do homicídio que ceifou a vida de Valdeir Pereira.

O Ministério Público entrou com o recurso junto ao TJPB por considerar que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária a prova dos autos, de maneira que pediu um novo julgamento. Já a defesa dos três acusados, por sua vez, pediu pela manutenção da decisão do Conselho de Sentença que entendeu não terem sido os apelados os autores dos fatos descritos na denúncia.

Ao proferir o seu voto, que foi acompanhando à unanimidade pelos demais membros da Câmara Criminal, o desembargador Luiz Sílvio Ramalho enfatizou que “os elementos colhidos ao longo da instrução criminal apontam, de forma inequívoca, em sentido contrário, atestando, ao menos, em tese, a autoria delitiva”.