Número de atendimentos médicos poderá ser critério para recebimento de verbas

Pela proposta, metade dos recursos será distribuída conforme quociente da divisão da população pelo número de procedimentos realizados.

O repasse de verbas do Ministério da Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios poderá levar em conta o número de atendimentos médicos realizados. É o que prevê o Projeto de Lei 4636/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

Pela proposta, metade dos recursos destinados a estados, Distrito Federal e municípios será distribuída segundo o quociente da divisão da população pelo número de atendimentos médicos realizados, independentemente de qualquer procedimento prévio.

O autor do projeto argumenta que “vários estados estão sendo penalizados, uma vez que recebem os repasses de verbas em razão da sua população quando atendem uma quantidade muitas vezes superior”. Segundo ele, é o caso, por exemplo, do Distrito Federal.

“Adotando este novo critério, pelo número de atendimentos, será possível estabelecer uma vinculação dos procedimentos executados no âmbito de cada ente estatal e assim aportar recursos onde exista maior demanda”, afirmou Fraga.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.080/90, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.