Justiça demora mais de 8 anos para julgar processo e TJ reconhece prescrição

Decisão reconhecendo a extinção da punibilidade foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (26)

Justiça demora mais de 8 anos para julgar processo e TJ reconhece prescrição
Uma decisão do desembargador Ricardo Vital de Almeida, publicada no Diário do Tribunal de Justiça desta quarta-feira (26), expõe as ‘vísceras’ de um problema que afeta o Poder Judiciário em todo o país e, também, o Judiciário paraibano: a morosidade no andamento dos processos. O desembargador teve que reconhecer, cumprindo a lei – ressalte-se, a prescrição do crime de lesão corporal grave atribuído a Francisco Marcos Soares Dantas.
É que o processo, que apurou a prática do crime, demorou mais de oito anos para ser julgado. O lapso temporal corresponde à apresentação da denúncia, feita pelo Ministério Público, e a publicação da sentença em primeiro grau. O processo é originário da Comarca de Brejo do Cruz, no Sertão do Estado.
A decisão do desembargador reconhece que, diante da demora para um desfecho no processo, o Estado perdeu a possibilidade punitiva. De acordo com o processo, o réu foi denunciado por lesão corporal no dia 23 de abril de 2008 e a sentença condenatória publicada no dia 06 de dezembro de 2016, mais de oito anos depois. Francisco Marcos foi condenado na época a 02 anos e 04 meses de reclusão, mas teve agora extinta a sua punibilidade com a decisão desta quarta-feira.
“Acolhimento da preliminar de prescrição retroativa arguida pelo apelante, julgando extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV, do CP. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade do apelante, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, julgando prejudicada a análise do recurso”, ressaltou Ricardo Vital em seu despacho.
A demora no andamento dos processos é prejudicial a todas as partes envolvidas no processo. No caso do réu há um desgaste inevitável de passar mais de oito anos respondendo ao procedimento. E para a vítima, claro, principalmente, a morosidade do Judiciário deixa a sensação incontestável de que o crime permanecerá impune e que o Estado ‘caducou’ na aplicação da lei.