MPF denuncia Nabor Wanderley e outras três pessoas por desvio de verbas

Ex-prefeita de Patos Francisca Motta também é alvo. MPF investiga convênio de quase R$ 16 milhões com a Funasa

MPF denuncia Nabor Wanderley e outras três pessoas por desvio de verbas
Foto: Nyll Pereira/ALPB

O deputado e ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley, e outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de recursos públicos federais em favor da empresa Gondim & Rego, envolvida na Operação Andaime. A ação foi protocolizada na 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba nesta quarta-feira (6). Além do deputado, foram denunciados a ex-deputada e ex-prefeita de Patos, Francisca Motta (sogra de Nabor), o engenheiro fiscal da Prefeitura de Patos, Amílcar Soares; e o empresário, Afrânio Gondim Júnior.
Segundo a ação penal, as fraudes envolveram convênio da Prefeitura de Patos com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de quase R$ 16 milhões, para reconstrução de 386 unidades habitacionais e restauração de outras 169 casas, como profilaxia para combate da doença de chagas. A execução do Convênio foi iniciada quando Nabor era prefeito (31 de dezembro de 2008) e estendida durante o mandato de Francisca Mota (de 2013 a 2016).
As investigações foram iniciadas a partir de representação feita por populares em 13 de agosto de 2013. Conforme perícias realizadas pela Polícia Federal, em relação às casas reconstruídas, em algumas não foram executados os conjuntos de fossa séptica/sumidouro, como constava nos projetos. Em outras foi necessário fazer uma elevação do baldrame (viga de fundação, alicerce de alvenaria) maior que a prevista, em função da conformação topográfica dos terrenos.
Já em relação às casas restauradas, peritos constataram em vistorias que, em várias delas, não foram executados todos os serviços previstos, variando, em cada caso, o tipo e a quantidade de serviço executado de maneira distinta da prevista.

Irregularidades

Após periciarem unidades habitacionais, os peritos da Polícia Federal concluíram que foi aplicado nas reformas 77% do valor total medido pela Prefeitura Municipal de Patos até a 17ª medição, faltando 23% do valor. Segundo o MPF, o desvio de recursos públicos, com valor atualizado, dentro dos 77% medidos, é de R$ 419.232,48.
Além das falhas nos controles e das irregularidades nos pagamentos das medições, constatou-se que a Prefeitura de Patos praticou diversos desvios de finalidade no uso dos recursos do convênio, com transações bancárias ilícitas, nas gestões de Nabor Wanderley e Francisca Motta.
Em 28 de setembro de 2012, Nabor, sem qualquer lastro documental ou justificativa, transferiu R$ 650 mil da conta-corrente do Convênio para outra conta. O valor teve destino ignorado até ser, três meses depois, devolvido em parcelas à conta convênio. Já em 7 de outubro de 2015, a então gestora Francisca Mota transferiu R$ 390 mil da conta do convênio para uma conta-corrente denominada “PREF MUN PATOS DIVERSOS”. Após um mês, os valores começaram a ser devolvidos.

Grave desvio

Por fim, o mais grave dos desvios, segundo o MPF, ocorreu em 1 de setembro de 2016. Nesta data, Francisca Motta transferiu R$ 510 mil da conta convênio para a conta denominada “PREF MUN PATOS DIVERSOS”. Na mesma data, Francisca Motta transferiu R$ 506.810,60 de uma conta do Banco do Brasil para uma conta da Caixa Econômica Federal, denominada “PM DE PATOS FOPAG ADMINISTRAÇÃO”, exclusiva para a folha de pagamento dos servidores municipais. De acordo com o Ministério Público Federal na denúncia, esses recursos federais jamais foram devolvidos à conta do convênio.

Penas

O MPF pede à Justiça a aplicação de pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais; além da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos envolvidos; fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos causados aos cofres públicos, no valor atualizado de R$ 419.232,48; e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Sem foro

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou o foro privilegiado a crimes cometidos durante e em função do cargo. Para a Corte Suprema, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Prevaleceu a tese do ministro Luís Roberto Barroso, segundo a qual “após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”. A reportagem do Jornal da Paraíba entrou em contato com a assessoria do deputado e aguarda retorno.
Por Angélica Nunes, do Jornal da Paraíba ***