Prefeitura diz que gratuidades são previstas em lei e custeio já é calculado no valor da tarifa
As empresas que fazem o serviço de transporte coletivo em Campina Grande acionaram a Justiça pedindo que a prefeitura faça o custeio da gratuidade de passagens no sistema. Atualmente o sistema faz o transporte de 1,8 milhão de passageiros por mês. Desses 42% são gratuidades, segundo o Sindicado das empresas de Transporte de Passageiros do município (Sitrans).
Entre janeiro e julho deste ano, 2,3 milhões de passageiros foram transportados através de algum dos tipos de gratuidade nos ônibus. Isso engloba idosos, pessoas com deficiência e a segunda passagem da integração temporal (também contabilizada como gratuidade pelas empresas). Pelo sistema temporal, o usuário tem direito a mais de uma viagem utilizando apenas uma passagem – dentro do lapso temporal de 70 minutos.
“Se o Poder Público Concedente impõe às contratadas administrativamente uma política de gratuidade tarifária aos usuários do transporte por ônibus, como um verdadeiro benefício oferecido à população; deve ele, portanto, destacar a prévia e necessária fonte de custeio que subvencione o custo suportado pelas pessoas jurídicas concessionárias”, discorre a ação, assinada pelo advogado Rembrandt Asfora.
Outro lado
O procurador geral do município de Campina Grande, José Fernandes Mariz, explicou que as gratuidades foram estabelecidas em lei municipal e atendem a requisitos legais, previstos inclusive em lei federal. O custeio delas já está embutido nos valores pagos pelos usuários em cada passagem, que hoje custa R$ 3,70.
A reivindicação do sistema não é de hoje. No fim de 2012 as empresas que à época faziam o transporte de passageiros pediram na Justiça o ressarcimento dos valores das gratuidades. O pedido liminar foi julgado procedente, mas a Procuradoria do município conseguiu suspender os efeitos da decisão.
Mais os direitos das pessoas portadoras de deficiência não estão sendo respeitados, sou portador de deficiência com uma ma formação arteriovenosa congênita e fui renovar a minha carteira e foi indeferido, com laudos em dias fornecido pela FUNAD, então voltei la no STTP e pediram para que eu desce entrada novamente e caso seja indefrido vou entrar na justiça, pois isso é um direito que tenho garantido por lei.
on se lê indefrido leia-se indeferido.
on se lê indefrido leia-se indeferido.