TJ estuda descongelar rendimentos de juízes leigos e implantar gratificação para servidores

Categoria pode receber até R$ 9,6 mil por mês. No caso dos efetivos, gratificação anual também será condicionada à produtividade

TJ estuda descongelar rendimentos de juízes leigos e implantar gratificação para servidores
Foto: Ascom

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai analisar duas propostas que terão impacto nos rendimentos recebidos por juízes leigos e também por servidores efetivos do Judiciário paraibano. Um dos projetos descongela os pagamentos feitos a juízes leigos e condiciona o pagamento à produtividade, podendo as remunerações chegarem a R$ 9,6 mil por mês – com a elaboração de 242 projetos de sentença.
Os rendimentos da categoria estão congelados desde 2008. Hoje os juízes leigos recebem R$ 3,3 mil para elaborarem um total de 100 projetos de sentenças por mês, o equivalente a R$ 33 por cada projeto. Atualmente o Judiciário estadual conta com 26 juízes leigos e será feita uma seleção para ingresso de novos.
A proposta consta do Processo Administrativo nº. 2019.238.844 e vai se somar a um outro anteprojeto de Resolução, também a ser levado ao Pleno, que tem o objetivo criar uma gratificação anual de produtividade para os servidores efetivos do 1º Grau.
“Estamos buscando corrigir esse congelamento, mediante incentivo à produção, para fixarmos, posteriormente, por meio de resolução, o valor de R$ 40 por projeto de sentença. Desta forma, o juiz leigo poderá alcançar o patamar de R$ 9,6 mil”, comentou  o presidente do TJ, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Ele lembrou que a ideia não é um único aumento linear para os juízes leigos, mas um acréscimo condicionado ao aumento de produtividade. “Além de aproximar o serviço público da iniciativa privada, no sentido de pagar melhor a quem produz mais”, complementou. Diferente dos servidores ou juízes de direito, os juízes leigos não têm direito a estabilidade, 13º salário, e gozo ou recebimento de 1/3 (um terço) de férias.
Com informações da Ascom – TJPB ***