TRF5 mantém condenação de estudante de Direito que tentou se passar por policial na Paraíba

Caso aconteceu em 2011, durante uma blitz da Polícia Federal. Estudante apresentou documento falso aos policiais

TRF5 mantém condenação de estudante de Direito que tentou se passar por policial na Paraíba
Foto: Ascom

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação de um estudante de Direito por falsificação de documentos. Após ter o veículo parado em uma blitz no posto da Polícia Federal, ele usou uma carteira funcional falsa de policial civil, na expectativa de ser liberado, porque o carro estava em situação irregular. O caso ocorreu na BR 230, no município São Mamede, no dia 25 de junho de 2011. Os policiais federais precisaram fazer uso de um sistema de dados para averiguar o documento.
“O laudo da perícia na carteira atestou que a impressão era de boa qualidade e seria capaz de enganar o homem médio, não havendo, portanto, falsificação grosseira, especialmente se considerado que os policiais federais tiveram que consultar o sistema de dados para checar as informações contidas no documento”, afirmou o relator do processo, desembargador Cid Marconi.
No julgamento os desembargadores reduziram a pena do réu para dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de 40 dias-multa, com valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época. No Primeiro Grau da Justiça Federal da Paraíba (JFPB), a pena havia sido de três anos de reclusão e o pagamento de 100 dias-multa.
No acórdão e na sentença, houve a conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade. No recurso, o réu também pleiteou a absolvição, alegando a ausência de provas para a condenação.
“A culpabilidade é desfavorável. O apelante, na qualidade de estudante de Direito, tinha, mais do que o cidadão comum, o conhecimento da ilegalidade e das consequências penais de sua conduta e mesmo assim se identificou com a identidade funcional falsa a Policiais Federais, argumentou o desembargador. A defesa ainda pode recorrer da decisão da Terceira Turma.