Justiça Federal condena seis acusados de participação em fraudes na Operação Andaime

Sentença foi publicada pela 8ª Vara da Justiça, em Sousa. Investigação foi feita pelo MPF, Gaeco-PB e Polícia Federal

Justiça Federal condena seis acusados de participação em fraudes na Operação Andaime
Foto: Ascom

O juiz da 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, condenou mais seis pessoas investigadas por participação em um esquema de fraudes em licitações no Sertão do Estado. O grupo foi alvo da Operação Andaime, coordenada pelo Ministério Público Federal e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público estadual, em 2015. Essa é uma das sentenças oriundas da investigação e alguns dos réus já tinham sido condenados em outras ações penais.
Dessa vez foram condenados: Francisco Justino do Nascimento, a 4 anos e 6 meses em regime aberto; Elaine Alexandre do Nascimento, a 12 anos e um mês em regime aberto; Fernando Alexandre Estrela, a 3 anos e 6 meses em regime aberto; Mayco Alexandre Gomes, a 2 anos e 2 meses em regime aberto; Horley Fernandes, a 7 anos e 3 meses em regime semiaberto; e Geraldo Marcolino da Silva, a 6 anos e 3 meses em regime semiaberto. Todos irão continuar a responder ao processo em liberdade e podem recorrer da decisão.
Justiça Federal condena seis acusados de participação em fraudes na Operação Andaime
Foto: reprodução

Alguns dos réus, a exemplo de Francisco Justino, tinham firmado acordos de colaboração premiada com o Ministério Público e por isso tiveram as penas reduzidas.  Outros tiveram as penas transformadas em prestação de serviços comunitários. Em 2018, a Justiça já havia condenado 13 pessoas acusadas de envolvimento nas fraudes.
De acordo com as investigações, as fraudes teriam ocorrido em 16 cidades da Paraíba e provocado prejuízos aos cofres públicos. Contratos de cidades como Cajazeiras, Joca Claudino, Uiraúna e Santa Helena foram, à época da deflagração da Operação Andaime, investigados. As fraudes foram investigadas também nos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará.
Confira a sentença na íntegra