Operação Recidiva: Justiça nega pedido de engenheiro para deixar presídio por conta da Covid-19

Sérgio Pessoa Araújo foi denunciado por três vezes por fraudes. Ele já foi condenado pela Justiça na 1ª fase da operação

Operação Recidiva: Justiça nega pedido de engenheiro para deixar presídio por conta da Covid-19
Foto: Ascom

Semelhante ao que aconteceu com o ex-prefeito da cidade de Catingueira, José Edivan Félix, o juízo da 14ª Federal na Paraíba indeferiu o pedido de prisão domiciliar feito pelos advogados do engenheiro Sérgio Pessoa Araújo, investigado na Operação Recidiva do Ministério Público Federal (MPF). A defesa dele alegou o risco de contaminação do investigado pela Covid-19, mas os procuradores argumentaram que ele está numa cela especial (por ter curso superior) na Penitenciária Hitler Cantalice, em João Pessoa, onde não haveria risco iminente da doença.
O engenheiro foi alvo, recentemente, de três denúncias propostas pelo MPF na 4ª fase da Recidiva. As fraudes teriam ocorrido nas cidades de Catingueira, Ibiara e Santo André. Mas Sérgio Pessoa já foi condenado na primeira fase da investigação a 14 anos e 10 meses de reclusão, além de 9 anos de detenção, por organização criminosa em torno da empresa “fantasma” EMN – usada, segundo o MPF, para a prática de fraudes em licitações públicas em diversos municípios da Paraíba.
Ao pedirem a conversão da prisão preventiva em domiciliar, ou a adoção de outras medidas cautelares, os advogados do engenheiro ressaltaram que ele possui 62 anos, estando dentro de um dos grupos de risco da Covid-19, e seria “pré-diabético”.
Sérgio Pessoa Araújo está preso há quatro meses. A prisão preventiva dele tem por base a manutenção da ordem pública e o risco à instrução criminal. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o engenheiro já foi alvo em operações de combate a desvio de recursos no Estado, a exemplo da Operação Transparência (2009), Operação Premier (2012) e Operação Desumanidade (2015).
“É bem verdade que o CNJ recomenda a “reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar ‘máxima excepcionalidade”. Todavia, ressalte-se que o CNJ também recomenda que seja feita a análise de situação de risco caso a caso, sob os parâmetros da lei e da jurisprudência”, discorre a decisão que indeferiu o pedido.
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Foto: reprodução

Confira na íntegra a decisão