Justiça mantém prefeita de Santo André afastada do cargo

Gestora foi denunciada por peculato pelo Ministério Público e afastada desde o início de maio

Justiça mantém prefeita de Santo André afastada do cargo
Foto: Ascom

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, não reconheceu um mandado de segurança impetrado pela defesa da prefeita afastada da cidade de Santo André, Silvana Fernandes Marinho, que pedia o retorno dela ao cargo. A gestora foi afastada desde o início do mês passado, após ser denunciada pela suposta prática de peculato. De acordo com o Ministério Público, a prefeita não teria repassado mais de R$ 43 mil em valores descontados dos servidores públicos para uma instituição financeira, através de empréstimos consignados.
A falta de repasse teria ocorrido entre fevereiro de 2015 e junho de 2016 e, posteriormente, a prefeita teria assinado um instrumento de confissão de dívidas, em agosto de 2016, no qual reconhece que “embora tivesse havido descontos em folha de pagamento de servidores municipais referentes aos empréstimos e financiamentos ajustados, esses não foram repassados à instituição financeira conveniada”.
Os advogados de Silvana Marinho questionaram o afastamento, sustentando que o processo físico teve o julgamento realizado em sessão virtual e pediram a suspensão da “decisão combatida desde a inclusão na pauta, assim como o processo nº 0000390-49.2018.8.15.0000, tendo em vista a determinação da suspensão dos atos processuais em processos físicos, até o julgamento de mérito ou término da pandemia”.
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Foto: Ascom

Ao analisar o pedido o desembargador Ricardo Vital disse que na esfera penal o mandado de segurança só é cabível nas hipóteses em que não há recurso específico previsto ou quando não for o caso de se impetrar habeas corpus. “Eventual insurgência contra o julgado deve ser deduzida nas vias recursais legalmente admitidas, devendo ser tomada perante o Órgão que, constitucionalmente, tem o poder de revê-lo e deliberar sobre os pedidos de natureza acautelatória. Outrossim, na esteira da doutrina e da jurisprudência pátria, a admissão de mandado de segurança contra ato judicial, como é o presente caso, é providência excepcional, em situações de teratologia ou ilegalidade manifesta, requisitos não configurados na hipótese em que o acórdão, ainda que não favoreça a impetrante, encontra-se devidamente fundamentado”, argumentou. Da decisão cabe recurso.
A prefeita Silvana Marinho foi denunciada, recentemente, no âmbito da Operação Recidiva, do Ministério Publico Federal. A ação apura desvios e fraudes em convênios entre municípios e a Funasa. Nesse caso, do MPF, além da gestora também foram denunciados o filho dela e um engenheiro.