TJ nega agravo de delegado que disse ter sido transferido por perseguição na Paraíba

Delegado foi transferido de Santa Rita para a 3ª Superintendência da Polícia Civil, no Sertão do Estado

TJ nega agravo de delegado que disse ter sido transferido por perseguição na Paraíba
Foto: Ascom

Sob a relatoria do desembargador José Ricardo Porto, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº 0810246-67.2019.815.0000, por meio do qual o delegado Leonardo Araújo Nunes questionava a legalidade dos atos de dispensa e remoção praticados pelo delegado-geral de Polícia Civil da Paraíba. O caso é oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A parte autora alega ser delegado da Polícia Civil e que, há aproximadamente três anos, estava lotado na 5ª Delegacia Seccional de Polícia Civil, situada em Santa Rita. Ele foi dispensado e, em seguida, por força da Portaria nº 346/DEGEPOL, designado para prestar serviços na 3ª Superintendência Regional da Polícia Civil, no Sertão do Estado.
Na Primeira Instância, o pedido de liminar foi indeferido pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti. No Agravo de Instrumento o delegado sustentou que as portarias de dispensa e remoção não apresentam motivação adequada, bem como representam perseguição interna da Autoridade Administrativa contra alguns delegados de polícia. Afirma, ainda, que os motivos elencados para sua remoção não são verdadeiros, configurando-se desvio de finalidade.
Ao analisar o caso, o desembargador José Ricardo Porto afirmou que “o mesmo se constata com o ato de remoção para a 3ª Superintendência Regional de Polícia Civil, o qual inclusive utilizou-se de diversas motivações, a exemplo das deficiências administrativas detectadas nos trabalhos de Polícia Judiciária daquela região, bem como aos indicadores de violência dos municípios que compõem a mencionada Superintendência”.
O relator esclareceu que a tese em discussão diz respeito a uma aparente perseguição interna da Autoridade Administrativa, situação de difícil percepção na via do Agravo de Instrumento. “Se o motivo utilizado pelo Administrador Público é ou não verdadeiro e se houve ofensa aos princípios regentes da atuação administrativa, estas são circunstâncias a serem perquiridas com a instrução probatória do feito”, destacou o desembargador. Da decisão cabe recurso.
Confira a decisão na íntegra
*** Com informações do TJPB