Mais uma: TJ mantém condenação de ex-prefeito da Paraíba 'enquadrado' por fraudes na Recidiva

José Edvan Félix foi denunciado por várias vezes e já sofreu condenações na Justiça Federal que somam mais de 40 anos

Mais uma: TJ mantém condenação de ex-prefeito da Paraíba 'enquadrado' por fraudes na Recidiva
Foto: Ascom

Ex-prefeito da cidade de Catingueira, no Sertão do Estado, José Edvan Félix teve a condenação pela prática de improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos e multa de 20 vezes o valor da remuneração percebida enquanto era prefeito do município. A decisão vai se somar a outras demandas judiciais enfrentadas pelo ex-gestor que já foi condenado, em primeira instância, a mais de 40 anos pela Justiça Federal.
Edvan é um dos investigados na Operação Recidiva, do Ministério Público Federal (MPF), que apura fraudes em 15 cidades paraibanas e faz uma ‘varredura’ em contratos de R$ 36 milhões.
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Foto: reprodução

A ação de improbidade, movida pelo MP estadual, teve por base o acórdão nº 00073/11, do Tribunal de Contas do Estado. O TCE reprovou as contas de gestão do Município de Catingueira no ano de 2008 e apontou irregularidades na realização de despesas sem o devido processo licitatório, no total de R$ 3,3 milhões; não aplicação do mínimo estabelecido em lei na remuneração dos profissionais do magistério – além de outras falhas.
A defesa dele alegou que não houve a comprovação do efetivo prejuízo ao erário ou sobrepreço nas aquisições destinadas ao município de Catingueira e argumentou que não houve enriquecimento ilícito ou dolo por parte do ex-prefeito.
“Irretocável a sentença que reconheceu a violação aos postulados administrativos insculpidos na Constituição Federal, constituindo ato ímprobo previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, reconhecendo-se, assim, o dolo genérico na espécie, eis que prescindível a prova do dolo específico”, considerou o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza, ao analisar o processo.
Confira a decisão na íntegra