TRF5 mantém condenação de ex-tesoureiro da PMCG e absolve Veneziano e ex-secretário de Finanças

Ex-tesoureiro teria autorizado transferência de recursos que deveriam ser usados na Agricultura Familiar para pagar despesas do São João de 2006 e 2010, durante gestão do ex-prefeito

TRF5 mantém condenação de ex-tesoureiro da PMCG e absolve Veneziano e ex-secretário de Finanças
Foto: Waléria Assunção

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a absolvição do ex-prefeito de Campina Grande e atual senador, Veneziano Vital do Rego (PSB), e decidiu absolver também o ex-secretário de finanças do município, Júlio Cesar Cabral, numa ação do Ministério Público Federal que questionou a transferência de recursos federais da agricultura familiar para o pagamento de despesas do São João.
Os recursos oriundos do “Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta Local da Agricultura Familiar” foram transferidos para o pagamento de despesas com o Maior São João do Mundo de 2006 e 2010, durante a gestão do ex-prefeito.
Na mesma decisão, os desembargadores mantiveram a condenação do ex-tesoureiro da prefeitura, Renan Trajano. Pelo acórdão ele deverá ter que pagar uma multa de R$ 10 mil. Durante o processo Renan argumentou que não houve dolo ou má fé, nem enriquecimento ilícito.
“Verifica-se que, no dia 27/7/2010, a Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB determinou a realização de transferência, no importe de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), da conta corrente do convênio para uma conta corrente da própria edilidade, a qual era destinada ao pagamento de despesas com as festividades do São João 2006. Verifica-se, ademais, que tal desvio de finalidade repetiu-se no exercício seguinte, quando, em 25/7/2011, a Prefeitura Municipal novamente efetuou a retirada indevida de R$ 132.000,00 (centro e trinta e dois mil reais) da conta corrente do convênio, transferindo a quantia para a conta corrente municipal, Banco do Brasil, com o intuito de fazer frente às despesas com as festas juninas do ano de 2010″, diz um dos trechos do processo.
O advogado do ex-secretário Júlio César Cabral, Jolbeer Amorim, assinalou  que a decisão foi “acertada, uma vez que inexiste nos autos qualquer prova que induza a prática de atos ímprobos por Júlio César”.