Justiça determina que STTP não indefira passe livre para pessoas com deficiência nos ônibus de Campina

Ação da Defensoria Pública relata que pedidos para ‘passe livre’ estariam sendo negados apenas com base no critério de locomoção

Justiça determina que STTP não indefira passe livre para pessoas com deficiência nos ônibus de Campina
Foto: arquivo Jornal da Paraíba

Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, publicada ontem, determinou que a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP) não indefira a concessão de ‘passe livre’ no transporte coletivo para pessoas com deficiência, mas que mantenham a capacidade de locomoção. Atualmente mais de duas mil pessoas, com deficiência, são beneficiadas com gratuidade na cidade.
A liminar atende a um pedido feito pelo Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania da Defensoria Pública de Campina Grande, que ingressou com uma Ação Civil Pública após receber reclamações de usuários que estariam tendo o direito ao passe livre indeferido.
“A plausibilidade do direito acautelado acha-se evidenciada através da motivação adotada pela entidade reclamada, consoante se evidencia através da análise da documentação elencada por meio da qual se constata que o critério locomotor tem sido o fundamento para o indeferimento, veiculando fator de restrição não disposto na legislação municipal ou federal”, observou o juiz Alex Muniz Barreto.
Confira a decisão na íntegra
Ao blog o superintendente da STTP, Félix Araújo Neto, disse que a concessão de gratuidades na cidade tem crescido nos últimos anos, mas o órgão ainda não foi notificado da decisão.
“Não há nenhuma resistência. Vínhamos cumprindo um TAC firmado com o Ministério Público, que estabelecia o critério da locomoção. Mas vamos cumprir a decisão judicial e a discussão jurídica se estenderá entre as empresas de ônibus e a Defensoria”, assinalou Félix Neto.
De acordo com a STTP, este mês o sistema já contabilizou 583 mil passageiros e 106 foram gratuidades.