TJPB decide que Bayeux não pode regulamentar táxi no Aeroporto Castro Pinto

Proibição foi provocada por causa da inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.176/13, que ‘dividia’ o aeroporto entre Bayeux e Santa Rita.

Foto: Kleide Teixeira/Arquivo JP
TJPB decide que Bayeux não pode regulamentar táxi no Aeroporto Castro Pinto
TJPB decide que Bayeux não tem autorização para operar serviço de táxi no Aeroporto Castro Pinto. Foto: Kleide Teixeira/Arquivo JP

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que o Município de Bayeux não tem autorização para disciplinar o serviço de táxi no Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, na Grande João Pessoa. Segundo o desembargador José Aurélio da Cruz, como a área do aeroporto está dentro dos limites da cidade de Santa Rita, só este município é que tem autorização para regulamentar o serviço. A decisão foi publicada na segunda-feira (8) e ainda cabe recurso ao processo.

O relator entendeu que por causa da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.176/13, que modificou os limites de alguns municípios paraibanos, a lei criada pelo Município de Bayeux para disciplinar o serviço de táxi na área do aeroporto, também não tem constitucionalidade.

Desde 2016, o então Partido da República (hoje Partido Liberal) questiona na Justiça a constitucionalidade da lei que alterou limites territoriais de municípios paraibanos. Neste caso, especificamente, a modificação geográfica colocava que 56% da área onde está localizado o Aeroporto Castro Pinto pertencia a Santa Rita, com o restante do espaço vinculado à cidade de Bayeux, o que levou o município a instituir uma lei para regulamentar o serviço de táxi, já que até então, apenas Santa Rita tinha esse direito.

Em setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado que as leis que redefiniram os limites geográficos das cidades Santa Rita e Bayeux era inconstitucional. Com isso, o Aeroporto Castro Pinto deixou de fazer parte dos dois municípios, pertencendo apenas à Santa Rita.

O autor da ação defendeu que “a Lei é claramente inconstitucional, na medida em que o Município de Bayeux não tem poder para regulamentar o serviço de táxi em área que não é sua, provocando ainda mais danos ao Município de Santa Rita, em especial à categoria profissional dos taxistas, que estão proibidos de prestar seus serviços no terminal aeroportuário, onde exercem, há anos, sua atividade econômica”.

O desembargador José Aurélio da Cruz, relator do processo no TJPB, destacou em seu voto que “pertencendo ao Município de Santa Rita toda a área do Aeroporto Castro Pinto, não poderia o Município de Bayeux, por lei de sua iniciativa, disciplinar a concessão de permissão e renovação para exploração dos serviços de táxi naquele local e o recolhimento de tributos deles decorrentes. Consubstancia-se, em síntese, de ato legislativo que viola frontalmente a autonomia política e administrativa do Município de Santa Rita”, disse.