Novo decreto que libera bares, shoppings, missas e cultos começa a valer na Paraíba

Novas regras tem validade até o dia 18 de abril.

Foto: Rizemberg Felipe/Arquivo JP

Começa a vigorar nesta segunda-feira (5) o novo decreto estadual, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (3), que volta a liberar o funcionamento de bares e restaurantes com limitação de horário e capacidade, bem como o funcionamento do comércio de rua e shoppings. Missas e cultos também poderão ser realizados, com capacidade reduzida. As novas regras tem validade até o dia 18 de abril para os municípios classificados com bandeiras laranja e vermelha pelo Plano Novo Normal.

De acordo com o governo, as novas diretrizes para a retomada segura e controlada das atividades econômicas foram possíveis devido à avaliação de dados que apontam para um declínio gradativo da pressão no sistema de saúde nas próximas semanas. Os números,  no entanto, não foram divulgados.

Novo decreto que libera bares, shoppings, missas e cultos começa a valer na Paraíba
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Confira o que muda no novo decreto:

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência 

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Antes e depois deste horário, no entanto, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.

Missas e cultos

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Aulas

Já as aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais seguirão suspensas. As escolas e instituições privadas de níveis superior, médio, fundamental e infantil também deverão funcionar exclusivamente através do sistema remoto.

O Governo do Estado promoverá reunião, por videoconferência, com a participação dos sindicatos e associações dos professores e trabalhadores das redes públicas e privadas, sindicatos patronais, representantes das universidades públicas e privadas e representação de pais de alunos com o objetivo de discutir como se dará o funcionamento das aulas a partir do dia 12 de abril.

Comércio 

Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.

Também caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Também poderão funcionar salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Mobilidade

Os terminais rodoviários, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha retomarão suas atividades.

Atividades esportivas

Os estádios pertencentes ao Estado voltarão a funcionar apenas para os jogos de futebol profissional, sem público, observando os protocolos específicos para a área. Já as academias e escolinhas de esporte poderão funcionar normalmente.

Serviço público

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.

Multas

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.