MPF denuncia internautas por mensagens preconceituosas no Facebook

Internautas usaram o Facebook para escrever mensagens preconceituosas contra baianos após resultado das eleições 2018.

MPF denuncia internautas por mensagens preconceituosas no Facebook

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois internautas, de João Pessoa e Santa Rita, por discriminação e preconceito de procedência nacional por meio da internet. Segundo o MPF, os indiciados usaram o Facebook para espalhar mensagens preconceituosas contra pessoas nascidas na Bahia. 

Segundo a denúncia, em 2018, um dos internautas publicou em seu perfil na rede social o comentário “Baiano não merece nem ser chamado de brasileiro”, que foi seguido de outro comentário escrito pelo segundo denunciado: “bAIANO NEM É GENTER” (sic). O nome dos acusados foi omitido da denúncia divulgada pelo MPF.

Para o MPF, os comentários incitam, livre e conscientemente, a discriminação e o preconceito em razão de procedência nacional. A pena para esse crime é reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Ao MPF, os denunciados tentaram justificar os atos, um deles disse estar embriagado e com raiva do resultado do primeiro turno das eleições, pois o candidato em que ele votou não tinha obtido maioria dos votos na Bahia. Já o segundo disse que não tinha intenção de ofender ninguém, e comentou apenas como uma brincadeira por causa do resultado das eleições. 

Para o Ministério Público Federal, no entanto, apesar de os denunciados afirmarem que suas publicações foram apenas comentários infelizes, em momentos de raiva, sem intenção de ofender ninguém, as justificativas não excluem o dolo da conduta. “É preciso que paremos de usar a brincadeira como justificativa para perpetuar a discriminação e o preconceito”, alerta o procurador da República José Godoy. “As pessoas até assumem que publicaram, mas é comum justificarem o erro como sendo apenas uma brincadeira, ou seja, racismo recreativo”, aponta o procurador.

Além da aplicação da pena privativa de liberdade, o MPF requereu a determinação, sob pena de desobediência, da cessação das publicações ilegais dos denunciados na rede social Facebook, bem como a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. O caso tramita na 16ª Vara da Justiça Federal.