OAB-PB reage e servidores apontam que auxílio-saúde poderá custar R$ 4,7 milhões na Paraíba

Servidores protestaram e OAB considerou que “medidas como essa não são bem recebidas pela sociedade”

OAB-PB reage e servidores apontam que auxílio-saúde poderá custar R$ 4,7 milhões na Paraíba
Foto: Ascom

A reação dos advogados paraibanos à aprovação da resolução que regulamenta, na Paraíba, o auxílio-saúde para juízes foi imediata. A informação foi publicada pelo blog, na manhã de hoje. O presidente da OAB Seccional Paraíba, Paulo Maia, considerou que “a adoção de medidas como essas, em que pese sua origem no âmbito do CNJ, não são bem recebidas pela sociedade civil”.
“O trabalhador da iniciativa privada paga suas obrigações regulares com o valor do seu salário, sem a percepção de auxílios financeiros complementares. A remuneração do servidor público deve ser justa e digna, mas para isso não pode se valer de expedientes que induzem a noção de privilégio sobre o cidadão comum”, assinalou Maia.

Os servidores do Judiciário paraibano também protestaram. Em uma nota conjunta, o SINTAJ e a ASSTJE estimam que o custo anual com o pagamento do benefício pode chegar a R$ 4,7 milhões. Cada magistrado terá direito a receber até R$ 1.520,00 por mês, conforme as entidades.

O Auxílio-saúde
O “Programa de Assistência à Saúde Suplementar” deverá custear, conforme a resolução, os gastos em saúde de magistrados e de familiares dependentes, a exemplo de cônjuges, pai, mãe, sogro, sogra (que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda).
Também serão alcançados pelo auxílio os filhos até 21 anos e “pessoas que estejam sob guarda, tutela ou curatela judicial do titular”.

O “auxílio-saúde” foi regulamentado pelo CNJ, em 2019. O auxílio será pago em forma de reembolso. 

De acordo com o TJ, o Tribunal foi notificado pelo CNJ a implantar o benefício. O auxílio já havia sido regulamentado por tribunais de outros Estados brasileiros.
No Estado os servidores do Judiciário já possuem regulamentação própria, disciplinada no art. 35 da Lei Estadual n.° 9.586/2011 – algo em torno de R$ 700,00, conforme as entidades sindicais.