Justiça determina que banco pague indenização por cobrança indevida em conta de aposentada

Ela “pagava” mensalmente R$ 12,95 em conta destinada a receber valor da aposentadoria.

Servidores estaduais devem fazer a abertura de contas no Bradesco até o dia 30 deste mês. Foto: Walter Rafael/Secom-PB

A Justiça condenou um banco a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma aposentada do INSS, por cobrança de tarifas indevidas na conta. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (6) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Segundo a decisão, a conta bancária da aposentada é destinada exclusivamente para o recebimento do benefício do INSS, mas mesmo assim, vem sendo debitado o valor mensal de R$ 12,95.

Em defesa, do Banco Bradesco alegou que se trata de uma conta corrente comum, em que é permitida a realização de descontos de tarifas e serviços, e que a quantia decorre de uma resolução do Banco Central do Brasil, independente da contratação de tal serviço.

O relator entendeu que a sentença deve ser mantida, e fixou o valor de R$ 3 mil a ser pago pelo banco à aposentada, por danos morais.