TJPB mantém condenação de ex-prefeito por doações irregulares de terrenos

Defesa do ex-prefeito argumenta que doação foi feita após aprovação de lei na Câmara Municipal

TJPB mantém condenação de ex-prefeito por doações irregulares de terrenos
Foto: reprodução

O ex-prefeito da cidade de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, teve a condenação por improbidade administrativa mantida pela 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele é acusado de ter feito a doação de três terrenos públicos, irregularmente.
Com a decisão o ex-gestor foi condenado com a suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento de multa; e ficará proibido de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.
No processo Lavoisier alegou que a doação dos bens aconteceu por lei previamente aprovada na Câmara Municipal.

A relatora do processo, a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, destacou em seu voto que na ação o Judiciário reconheceu a ilegalidade da doação.

“É de se verificar dos presentes autos que a apreciaçao dos mencionados requisitos já foram analisados em demanda anteriormente ajuizada e com decisão revestida sob o manto da coisa julgada, que, inclusive, culminou com a decretação da ilegalidade da doação e anulação da respectiva escritura pública”, observou a relatora.
Segundo a magistrada, há que se reconhecer como praticado ato de improbidade administrativa, eis que a doação foi declarada nula, por inexistir os elementos ensejadores à sua formação legal.
Da decisão ainda cabe recurso.