Justiça nega liminar e mantém concurso da Fundação PB Saúde

Decisão considerou que edital não descumpre legislação estadual e a lei complementar 173/2020

Justiça nega liminar e mantém concurso da Fundação PB Saúde
Foto: Ascom

Uma decisão da juíza Flávia da Costa Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou a liminar pretendida pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba para anular, ou suspender, o concurso público iniciado pela Fundação PB Saúde. De acordo com a magistrada, não há vício no edital do certame no que se refere ao cadastro de reserva.
É que a Lei 10.271/2014 estabelece a proibição de realização de concurso apenas para cadastro de reserva, mas o edital prevê um quantitativo de vagas para médicos de diversas especialidades, além de outras vagas, para profissionais diversos, mais o cadastro de reserva.

“Não se trata de um certame desprovido de vagas e apenas com previsão de cadastro de reserva, mas ao contrário, um concurso público com previsão de inúmeras vagas e também cadastro de reserva”, observou a juíza.

No tocante ao argumento de que houve violação à Lei Complementar 173/2020, Flávia Lins observou que há uma ressalva na legislação quanto à possibilidade de contratação de profissionais indispensáveis ao controle da Covid-19.
São ofertadas no edital pelo menos 326 vagas para contratação imediata, distribuídas em 75 cargos. Há vagas para cargos nos níveis médio e superior, com cerca de 4.075 vagas para cadastro de reserva.