Lucas Santos: vereadores aprovam projeto de lei de combate ao cyberbullying em João Pessoa

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Lucas Santos: vereadores aprovam projeto de lei de combate ao cyberbullying em João Pessoa
Foto: Reprodução/Instagram

Os vereadores de João Pessoa aprovaram na sessão de hoje (17) um projeto de lei que prevê o combate ao ‘cyberbullying’ contra crianças e adolescentes. A proposta, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL), leva o nome de Lei Lucas Santos, inspirada no caso do filho da cantora Walkíria Santos, que foi uma vítima fatal de ataques nas redes sociais.

A matéria entrou em pauta em regime de urgência e passou pelas comissões necessárias ainda em plenário. Acabou aprovada por unanimidade dos presentes à sessão.

A Lei Lucas Santos visa incluir, no âmbito da rede de ensino, assistência social e saúde básica do município de João Pessoa, que lide com crianças e adolescentes, um Calendário Psicossocial atualizado mês a mês. Ele será voltado ao acompanhamento da saúde mental desse grupo, desenvolvido por uma equipe multiprofissional competente composta por psicólogo, psiquiatra, assistente social, pedagogo, educador físico, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta.

A ideia é melhorar a qualidade de vida, auxiliar na superação de traumas ou entraves psicológicos, facilitar a interação social e convívio coletivo, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, fomentar o autoconhecimento e controle e evitar o possível desenvolvimento de doenças da psiquê.

Atendimento

De acordo com o documento, o calendário psicossocial deverá ser publicizado e conter dias destinados ao atendimento, horários e serviços disponíveis para as crianças e adolescentes organizados em faixas etárias – primeira infância (até 6 anos), infância (até os 12 anos), adolescência (até os 18 anos), e também, caso haja necessidade a depender de avaliação in loco da equipe multiprofissional, a integração, enquanto colaboradores/ouvintes, de seus pais ou responsáveis.

Também fica especificado que constatada a necessidade do jovem em ter acesso aos serviços ofertados pelo calendário psicossocial, este acompanhamento deverá ser realizado mês a mês por prazo indeterminado, com a produção de relatórios mensais que apontem a evolução das atividades feitas.

Ainda estabelece que o poder público municipal fiscalizará o cumprimento efetivo deste calendário por parte dos equipamentos que estão vinculados em sua estrutura e também os privados, podendo, caso entenda conveniente, adotar de modo suplementar sanções administrativas àqueles que descumprirem as prerrogativas especificadas na nova norma.

Sanções

O projeto estabelece sanções. Inicialmente haverá notificação do estabelecimento, concedendo prazo de 30 dias à implementação da estrutura profissional necessária ao cumprimento do calendário psicossocial.

Superado o prazo notificado, sem resolução, aplicar‐se‐á multa de 100 Unidade Fiscal de Referência de João Pessoa (UFIR/JP), e nova notificação para adequação, em prazo de 30 dias.

Mantido o descumprimento após o novo prazo, o estabelecimento poderá ser multado em dobro do artigo anterior, e/ou ter seu alvará de funcionamento cassado até que regularize a situação.

Lei estadual

Em âmbito estadual, a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou na semana passada uma proposta similar. A proposta de Adriano Galdino (PSB) propõe a Lei Lucas Santos, que cria Dia Estadual de Combate ao Cyberbullying e monitoramento de ofensas. A matéria ainda aguarda sanção ou veto do Executivo.

Cyberbullying

O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.

No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying no site ou redes sociais das escolas, a instituição possui o dever de registrar, promover a retirada das ofensas das páginas e comunicar imediatamente aos órgãos públicos para as providências cabíveis.