Homem preso de forma irregular por mais de um ano deixa cadeia em Bayeux

Homem recebeu alvará de soltura no mesmo dia da prisão, mas permaneceu detido por 15 meses.

Presídio Desembargador Flóscolo da Nóbrega, no bairro do Roger, em João Pessoa — Foto: TV Cabo Branco/Reprodução
Homem preso de forma irregular por mais de um ano deixa cadeia em Bayeux
Presídio Desembargador Flóscolo da Nóbrega, no bairro do Roger, em João Pessoa — Foto: TV Cabo Branco/Reprodução

Um homem preso de forma irregular por 15 meses deixou a prisão em Bayeux, na Grande João Pessoa, no último dia 11 de agosto.

De acordo com a decisão judicial, o caso começou quando o homem ingeriu bebidas alcoólicas e iniciou uma discussão. A irmã dele tentou acalmar a situação, foi ameaçada e agredida com um tapa no rosto, que causou ferimentos na boca dela.

Preso em flagrante pelos crimes de ameaça e de lesão corporal contra a irmã, no dia 25 de abril de 2020, ele recebeu um alvará de soltura, com a concessão de liberdade provisória na mesma data.

Mas, o alvará não foi cumprido no presídio Desembargador Flósculo da Nóbrega, em João Pessoa, onde o homem cumpria pena. Ele permaneceu na unidade penitenciária e foi transferido para a Cadeia Pública de Bayeux em 30 de abril deste ano até o último dia 11 de agosto.

Ao Jornal da Paraíba, a Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (Seap) confirmou a soltura do dia 11 de agosto de 2021. Mas, não soube informar o motivo para o primeiro alvará não ter sido cumprido.

Por entender que a prisão foi mantida de maneira irregular, a juíza Conceição de Lourdes M. de Brito Cordeiro emitiu um novo alvará de soltura para que o homem deixasse a cadeia, como forma de relaxamento de prisão. Ele continuará respondendo pelo crime em liberdade.

Juíza também concedeu medidas protetivas contra a vítima

Como a juíza constatou que a irmã do homem preso sofreu violência doméstica contra mulher, concedeu medidas protetivas de urgência para ela.

O homem solto deve se afastar da casa ou locais de convivência com a vítima; deve manter uma distância mínima de 500 metros entre a irmã e testemunhas do caso; e também está proibido de manter qualquer tipo de contato com ela.

As medidas, que possuem validade de 180 dias ou até quando houver risco de uma nova agressão, foram comunicadas à Polícia Civil e à Polícia Militar.