Acidentes em vias públicas podem gerar indenização por danos morais e materiais, diz advogado

De acordo com o advogado Antônio Neto, em casos de acidentes em vias públicas, é configurada responsabilidade civil.

Carro sendo retirado da cratera que se formou na Avenida Pedro II, em João Pessoa. Foto: Semob-JP/Divulgação

Nesta sexta-feira (3), o asfalto da Avenida Pedro II, em João Pessoa, cedeu e um carro caiu em uma enorme cratera que se abriu. Duas pessoas ficaram feridas. De acordo com o advogado Antônio Neto, em casos de acidentes em vias públicas, é configurada responsabilidade civil e, portanto, a administração pública deve se responsabilizar pelos danos causados.

Ele explica que em casos de acidentes que ocorram por problemas em vias públicas municipais, cabe ao município reparar os danos. O mesmo ocorre para as vias estaduais, cabendo ao Governo do Estado a responsabilização. As vítimas podem, portanto, “pleitear uma indenização tanto em razão dos danos materiais, quanto pelos danos morais nos casos em que haja algum dano à vida daquela vítima”, explica Antônio Neto.

Para se configurar responsabilidade civil, o advogado explica que é necessário cumprir três requisitos: o dano, a conduta e o nexo causal. “O dano é aquele dano à pessoa, ao veículo, à integridade física; a conduta é se aquele acidente ocorreu em virtude de um defeito na rodovia, se foi em razão da omissão ou negligência do poder público; e o nexo causal é a reunião do dano e da conduta, e há a configuração do nexo causal e, portanto, da responsabilidade civil”, detalha do advogado Antônio Neto.

No caso do acidente que aconteceu em João Pessoa, o carro da vítima possuía seguro. O reboque, inclusive, foi realizado pela seguradora. No entanto, o advogado explica que a seguradora pode pleitear, por meio de uma ação regressiva em face do município, o ressarcimento por todos os prejuízos suportados no conserto daquele veículo.

Neste sábado (4), a Prefeitura de João Pessoa, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informou que está à disposição do proprietário do veículo envolvido no caso para qualquer esclarecimento. O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, informou que basta o proprietário do automóvel entrar com pedido administrativo junto à Procuradoria do Município para ter o dano ressarcido.