Município de Patos cobra comprovante de vacinação contra Covid-19 para entrada em estabelecimentos

Apresentação é uma medida de interesse sanitário excepcional para garantir o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo em todo o município.

Prefeitura de Patos, na Paraíba — Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba

Um decreto em vigor na cidade de Patos, no Sertão da Paraíba, até o dia 15 de outubro, cobra a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada em qualquer estabelecimento. A apresentação é uma medida de interesse sanitário excepcional para garantir o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo em todo o município.

São considerados válidos para fins de comprovação de vacinação contra a Covid-19 o registro da aplicação da primeira dose, ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, em relação à idade da pessoa, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

  • comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde do município, institutos de pesquisa clinica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras;
  • certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), ou certificado de vacina digital quando disponibilizado pela respectiva Secretaria Municipal de Saúde responsável pela aplicação;
  • servirá como comprovante também a apresentação de atestado/declaração, com informação expressa da incompatibilidade da condição que impossibilita a vacinação, expedida por profissional da medicina devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, pessoas que apresentem condição médica incompatível com a vacinação contra a Covid-19;
  • as pessoas que ainda não foram alcançadas pelo cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação de documento oficial com foto que comprove a respectiva idade.

Também pode ser apresentado o teste Swab Antígeno Covid-19, com prazo máximo de 48h.

Todos os estabelecimentos públicos e privados do município de Patos deverão manter registro dos seus servidores/funcionários com a devida comprovação.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal ficam disciplinadas conforme orientação do gestor de cada secretaria municipal, sendo obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação.

A exceção para a exigência da comprovação de vacinação para o acesso nos estabelecimentos acontece para os seguintes casos:

  • Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência;
  • Farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias;
  • Padarias e panificadoras;
  • Açougues, peixarias e hortifrutis;
  • Foodtrucks.

O decreto ainda traz que a produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a Covid-19, bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal.