Justiça condena Semob-JP por irregularidades na sinalização das vias escolares da capital

A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba, e a decisão foi assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, Adhailton Lacet Correia Porto.

Foto: Divulgação
A Justiça da Paraíba condenou a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de João Pessoa por inadequações registradas em vias de trânsito em áreas de escolas privadas e públicas da cidade. Com a medida, a Semob terá que fazer as adequações necessárias nas sinalizações. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (6).
A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba, e a decisão foi assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, Adhailton Lacet Correia Porto. Conforme a denúncia, a Semob vem descumprindo a legislação de trânsito. O MPPB alegou que a situação viola o direito à educação e a doutrina da proteção integral, presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na própria Constituição Federal de 1988.
O juiz estabeleceu que a Semob tem 180 dias para apresentar o Plano de Metas de Segurança do Trânsito no Perímetro Escolar para o município de João Pessoa. Dentro deste mesmo prazo, a Superintendência terá que vistoriar as travessias e pontos críticos (locais das vias em que mais acontecem acidentes) que são pertencentes a perímetros escolares, identificando as principais rotas e travessias e a localização dos portões de acesso. Caso esse prazo inicial seja descumprido, será fixada uma multa diária.
Já no prazo de um ano, a Semob terá que realizar um estudo de viabilidade técnica, para identificar a necessidade da instalação de sistemas de redução de velocidade nas vias públicas de acesso às unidades de ensino localizadas na capital.
Procurada pelo JORNAL DA PARAÍBA, a Semob João Pessoa informou que pretende cumprir integralmente a decisão da justiça.