MP quer que a Polícia Militar da PB passe a lavrar termo circunstanciado de ocorrência

TCOs são lavrados em caso de crimes de menor poder ofensivo e podem ser feitos por qualquer autoridade policial.

O Núcleo de Controle da Atividade Policial do Ministério Público da Paraíba (Ncap/MPPB) recomendou à Secretaria de Segurança e Defesa Social e ao Comando da Polícia Militar as providências necessárias para que PMs possam lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO). Conforme a Recomendação Ministerial 04/2021, o objetivo é evitar deslocamentos de PMs para confecção dos procedimentos, deixando municípios desguarnecidos da segurança pública, e desafogar as delegacias de Polícia Civil. Os TCOs são lavrados em caso de crimes de menor poder ofensivo e podem ser feitos por qualquer autoridade policial.

A recomendação foi expedida na semana passada pelos promotores integrantes do Ncap, José Guilherme Soares Lemos, Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves. No documento, os membros do MPPB consideram que o TCO é uma peça meramente informativa e não investigativa, com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato. Não sendo, portanto, função privativa de polícia judiciária. O termo é lavrado no caso de crimes que têm pena privativa de liberdade igual ou menor a dois anos.

O Ncap também ressaltou que a deficiência de pessoal nos quadros da Polícia Civil compromete a segurança pública em municípios distantes das delegacias de plantão, fazendo com que policiais militares que atendem ocorrências sujeitas a TCO realizem deslocamentos para confecção do procedimento, deixando, nessas oportunidades, as cidades desguarnecidas de agentes e vulneráveis a ações criminosas. Foi determinada a abertura de um procedimento administrativo no MPVirtual (sistema de processos do MPPB) para o acompanhamento do cumprimento da recomendação pelos órgãos estatais.

De acordo com a recomendação, a Polícia Militar deve elaborar, no prazo de 60 dias, um formulário padronizado para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência para os crimes de menor potencial ofensivo, dando preferência a um oficial para sua confecção e assinatura, devendo observar a guarda e custódia de qualquer bem material apreendido ou arrecadado pela Polícia Militar, bem como no caso de haver necessidade de perícias específicas para a constatação do delito de menor potencial ofensivo.

Após o prazo acima, deve ser realizada uma reunião entre os órgãos de Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto de Polícia Científica e membros da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social) e o Ministério Público da Paraíba para apresentação do formulário e as instruções de confecção do TCO pela Polícia Militar, com o objetivo de dirimir qualquer dúvida sobre a matéria.