Calendário de pagamento do IPVA 2022 na Paraíba é divulgado

Proprietários poderão dividir o valor do IPVA 2022 em três parcelas e até pagar em cota única com desconto.

Veículos acima de 15 anos e motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas no IPVA 2023, na Paraíba. (Foto: Luana Silva/Jornal da Paraíba).

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 foi divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB). A portaria assinada pelo secretário Marialvo Laureano foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da pasta.

Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2022. Mas haverá uma data limite para pagamento antecipado com desconto de 10%. Esse será sempre o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro – o número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.

Por exemplo, para o proprietário de carro com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 29 de janeiro de 2022, último dia útil do primeiro mês do ano. E, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%. No caso de placa final 2, a data limite para evitar juros e multas será o dia 29 de abril, mas a opção de pagamento de cota única com 10% de desconto é 25 de fevereiro (veja a tabela completa do Calendário do IPVA 2022 no quadro abaixo).

Além de manter a opção de pagamento com 10% de desconto, o Governo da Paraíba segue dando a opção de parcelamento do tributo em até três vezes.

Importante destacar também que veículos fabricados até o ano de 2006 estão isentos do IPVA. Conforme a legislação, os veículos com mais de 16 anos de uso é isento de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção é automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.

A partir de janeiro de 2022, os boletos de pagamentos do IPVA estarão disponíveis aos contribuintes no portal da Sefaz e também no portal do Detran-PB para serem impressos.

Requerimento de isenção

Categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico, motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2022 até o dia 30 de dezembro deste ano. Se o cidadão não protocolar o requerimento até o último dia útil deste mês de dezembro, perderá o direito de garantir a isenção em 2022.

Os proprietários de veículos que estão inseridos nessas categorias têm duas formas de protocolar a documentação do requerimento da isenção de 2022. Ele pode enviar por e-mail ou, então, ir pessoalmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado.

Na opção por e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos básicos em PDF são carteira de habilitação, documento do carro, comprovante de residência e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.

Quem optar em protocolar pessoalmente a isenção do IPVA 2022 deve entregar o requerimento nas repartições fiscais em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC) da Sefaz-PB.

Para ter acesso às cidades e aos endereços, basta entrar no site da Sefaz na seção sobre os Centros de Atendimento ao Cidadão e na seção sobre as Unidades de Atendimento ao Cidadão.

Calendário de pagamento do IPVA 2022 na Paraíba é divulgado
Tabela de pagamento de IPVA 2022