Empresa de transporte interestadual pede suspensão de 16 linhas, sendo duas na PB

Ao todo, 73 cidades serão impactadas pela medida que passa a valer no dia 27 de janeiro, de acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial da União.

Ônibus da Viação Itapemirim — Foto: Divulgação

A Viação Itapemirim pediu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para suspender 16 linhas de ônibus interestaduais operadas pela empresa, entre elas, duas na Paraíba.

Ao todo, 73 cidades serão impactadas pela medida que passa a valer no dia 27 de janeiro, de acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (30).

As linhas que a empresa de transportes deixará de atender são:

  • Areia (PB) – Recife (PE), prefixo nº 13-0023-00;
  • São Paulo (SP) – João Pessoa (PB), prefixo nº 08-0087-00;
  • Belo Horizonte (MG) – Recife (PE), prefixo nº 06-0334-00;
  • Brasília (DF) – Maceió (AL), prefixo nº 12-0166-00;
  • Cachoeiro de Itapemirim (ES) – Campos dos Goytacazes (RJ), prefixo nº 17-0105-00;
  • Caldas Novas (GO) – Maceió (AL), prefixo nº 12-0167-00
  • Feira de Santana (BA) – Fortaleza (CE), prefixo nº 05-0143-00;
  • Recife (PE) – Barra do Garças (MT), prefixo nº 04-0030-00;
  • Recife (PE) – Curitiba (PR), prefixo nº 04-0036-00;
  • Recife (PE) – Foz do Iguaçu (PR), prefixo nº 04-0037-00;
  • Recife (PE) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 04-0033-00;
  • Recife (PE) – São Paulo (SP), prefixo nº 04-0034-00;
  • Rio de Janeiro (RJ) – Teresina (PI), prefixo nº 07-0109-00;
  • Salvador (BA) – Sobral (CE), prefixo nº 05-0145-00;
  • São Paulo (SP) – Santa Cruz do Capibaribe (PE), prefixo nº 08-0094-00;
  • Teresina (PI) – Belém (PA), prefixo nº 18-0005-00.

O grupo Itapemirim também é dono da companhia aérea ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) que, no dia 17 de dezembro, suspendeu todos os voos, deixando milhares de passageiros sem transporte.

A empresa tinha 513 voos programados para esse Réveillon. Na última terça-feira (28), o Procon-SP assinou um acordo com a companhia para reembolso em até 10 dias dos consumidores prejudicados.