Decreto suspende atendimento presencial em repartições públicas do Conde

Suspensão do atendimento presencial tem por objetivo evitar possível disseminação do novo coronavírus, sobretudo em função do aumento no número de casos e internações.

Centro de Atendimento ao Turista, no Conde. Foto: Divulgação.

Um decreto publicado neste sábado (29) suspende o atendimento presencial em órgãos públicos do município do Conde, na Paraíba. A medida começa a vigorar nesta segunda-feira (31) e é válida até o dia 4 de fevereiro.

De acordo com o documento, a suspensão do atendimento presencial tem por objetivo evitar possível disseminação do novo coronavírus, sobretudo em função do aumento no número de casos e internações provocados pela variante ômicron.

A mudança não se aplica, no entanto, às secretarias de Saúde, Fazenda Municipal, Trabalho e Ação Social, Administração, e, Planejamento, além da Guarda Municipal que manterão sistema de atendimento ao público presencial a ser definido por Portaria emitida pelos secretários de cada Pasta. As regras para evitar o contágio, como o distanciamento social, o uso de máscara e álcool a 70% devem ser rigorosamente obedecidas nesses ambientes.

O decreto estabelece ainda que o expediente nas secretarias contempladas com o novo formato será definido através de portaria interna expedida por cada secretário.

Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município do Conde.