Um decreto publicado neste sábado (29) suspende o atendimento presencial em órgãos públicos do município do Conde, na Paraíba. A medida começa a vigorar nesta segunda-feira (31) e é válida até o dia 4 de fevereiro.
De acordo com o documento, a suspensão do atendimento presencial tem por objetivo evitar possível disseminação do novo coronavírus, sobretudo em função do aumento no número de casos e internações provocados pela variante ômicron.
A mudança não se aplica, no entanto, às secretarias de Saúde, Fazenda Municipal, Trabalho e Ação Social, Administração, e, Planejamento, além da Guarda Municipal que manterão sistema de atendimento ao público presencial a ser definido por Portaria emitida pelos secretários de cada Pasta. As regras para evitar o contágio, como o distanciamento social, o uso de máscara e álcool a 70% devem ser rigorosamente obedecidas nesses ambientes.
O decreto estabelece ainda que o expediente nas secretarias contempladas com o novo formato será definido através de portaria interna expedida por cada secretário.
Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município do Conde.