Funcionário da Cagepa entra na Justiça para trabalhar sem se vacinar contra a Covid, mas tem pedido negado

Agente operacional entrou com uma ação pedindo para não ser impedido pela companhia de acessar o local de trabalho por não ter se vacinado. 

Foto: Divulgação/Codecom

A Justiça da Paraíba negou o pedido de um funcionário da Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para trabalhar sem precisar se vacinar contra Covid-19. O agente operacional entrou com uma ação pedindo para não ser impedido pela companhia de acessar o local de trabalho por não ter se vacinado.

O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista de Patos, julgou improcedente o pedido do funcionário e levou em conta a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, que firmou que o Estado pode determinar que a vacinação seja obrigatória. O texto da sentença diz que “a matéria veiculada nos presentes autos não admite maiores discussões, pois já foi pacificada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal”.

O documento ainda cita as leis brasileiras vigentes sobre a vacinação, a Lei nº 6.259/1975 (Programa Nacional de Imunizações) e a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Inclui também a legislação mais recente sobre as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, a Lei nº 13.979/2020.