O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional uma lei que obrigava a apresentação da carteira de estudante para receber o benefício da meia passagem no transporte público de João Pessoa. Conforme a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Maranhão, relatora das duas ações que tratavam sobre o caso, uma lei estadual, mais abrangente, se sobrepõe à municipal.
A lei municipal em questão, de 2017, proibia que os estudantes utilizassem outro documento, que não a carteira de estudante, para recarregar os cartões de meia passagem. Porém, segundo a desembargadora, uma lei estadual anterior, de 2012, autoriza a apresentação de documentos como comprovante de matrícula do ano em curso, junto a um documento de identificação com foto, para receber o benefício.
“Se, ao restringir direito assegurado e regulamentado pela lei estadual […], a lei municipal impugnada extrapolou os limites de sua competência suplementar na matéria atinente à educação, é dizer, contrariou lei estadual vigente, evidenciada está a situação relatora de vício de inconstitucionalidade formal”, destaca o acórdão da decisão.
Para a relatora, a lei municipal cria um obstáculo desnecessário à utilização do transporte público coletivo por centenas de estudantes da rede municipal de ensino, dificultando o acesso social à educação.
Concordo plenamente.
E um absurdo pagar 25,00 reais pra tirar uma carteira de estudante, para que se possa usar
meia passagem.
Temos o direito, mas condicionado à um absurdo.
CCJ da ALPB é um escárnio! Leis que versam sobre direitos civis são exclusivas do Congresso. Posso listar uma centena de leis inconstitucionais na Paraíba.