Lei que obriga carteira de estudante para obter meia passagem em João Pessoa é inconstitucional, diz TJPB

Lei municipal de 2017 contraria uma lei estadual de 2012 que autoriza obtenção do benefício mediante apresentação de comprovante de matrícula e de documento de identificação com foto.

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional uma lei que obrigava a apresentação da carteira de estudante para receber o benefício da meia passagem no transporte público de João Pessoa. Conforme a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Maranhão, relatora das duas ações que tratavam sobre o caso, uma lei estadual, mais abrangente, se sobrepõe à municipal.

A lei municipal em questão, de 2017, proibia que os estudantes utilizassem outro documento, que não a carteira de estudante, para recarregar os cartões de meia passagem. Porém, segundo a desembargadora, uma lei estadual anterior, de 2012, autoriza a apresentação de documentos como comprovante de matrícula do ano em curso, junto a um documento de identificação com foto, para receber o benefício. 

“Se, ao restringir direito assegurado e regulamentado pela lei estadual […], a lei municipal impugnada extrapolou os limites de sua competência suplementar na matéria atinente à educação, é dizer, contrariou lei estadual vigente, evidenciada está a situação relatora de vício de inconstitucionalidade formal”, destaca o acórdão da decisão. 

Para a relatora, a lei municipal cria um obstáculo desnecessário à utilização do transporte público coletivo por centenas de estudantes da rede municipal de ensino, dificultando o acesso social à educação.