TRT determina que banco pague tratamento de filho autista de funcionária

Além do tratamento domiciliar, a decisão menciona os custos dos medicamentos e equipe multidisciplinar.

Foto: Kleide Teixeira

O Tribunal do Trabalho da Paraíba determinou que uma instituição bancária deverá cobrir os custos do tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) do filho menor de idade de uma funcionária. A decisão divulgada nesta segunda-feira (4) foi do Juiz Humberto Halison da 12ª Vara.

No processo, que tramita em segredo de Justiça para preservar os envolvidos, a funcionária informou a piora no quadro de saúde do filho, com a necessidade de internação em clínica especializada. A cidade em que a mulher trabalha não há clínica desse tipo e o banco se recusa em proceder à internação domiciliar, com tratamentos indicados por médicas psiquiatra e neurologista, além do acompanhamento por profissionais multidisciplinares.

O juiz Humberto Halison considerou que o caso era de competência da Justiça de trabalho, pois o plano de saúde estava ligado ao contrato de emprego.

A decisão foi tomada com base na Lei nº 9.656/98, que define o Plano Privado de Assistência à Saúde; na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde nº 539, de 23/06/2022, para cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do paciente com Transtorno do Espectro Autista e outros transtornos globais de desenvolvimento e no Anexo II da Resolução Normativa nº 465/2021, sobre sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

A determinação pede cumprimento das recomendações médicas no tratamento domiciliar, medicamentos e equipe multidisciplinar, com reavaliação do quadro após seis meses.

O banco pode recorrer da decisão.