Polícia Civil publica portaria para orientar sobre pagamento de fiança

Delegado Geral da Polícia Civil, Severiano Pedro, publicou uma portaria para orientar os policiais com relação aos crimes que estão sujeitos à fiança.

Jhonathan Oliveira

A Lei n.º 12.403, em vigor desde o dia 4 de julho, implantou algumas modificações no Código de Processo Penal. Em função das alterações, o delegado geral da Polícia Civil da Paraíba, Severiano Pedro, publicou uma portaria no Diário Oficial desta terça-feira (19) para orientar os policiais com relação aos crimes que estarão sujeitos ao pagamento de fiança.

No documento, o delegado explica que a autoridade policial só poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena seja menor do que quatro anos de reclusão. Diz também que deverá ser feita uma pesquisa dos antecedentes do preso para saber se ele tem direito ou não a fiança.

A portaria inclusive cita os crimes que com a mudança do Código Penal estão sujeitos ao pagamento de fiança. Entre eles estão o de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), violência doméstica, cárcere privado e furto simples (confira a lista de crimes na página 13 do Diário Oficial).

O delegado também explica que com o novo código não se poderá conceder fiança aos crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismos e também em todos os crimes definidos como hediondos.