Polícia Federal intercepta 243 ligações telefônicas na PB

Produto da interceptação telefônica será analisado pela defesa do suspeito, juiz, Ministério Público e também no Tribunal, caso fique comprovado o crime.

Somente este ano foram realizadas 243 interceptações telefônicas na Paraíba. Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que também revelou que em todo o país 17.417 linhas telefônicas já foram monitoradas.

De acordo com o superintendente da Polícia Federal na Paraíba, Marcelo Diniz Cordeiro, a intercepção telefônica tem como objetivo basicamente buscar provas contra grupo criminosos e saber como eles se movimentam e articulam crimes.

Antes da intercepção telefônica ser solicitada, a equipe policial faz um levantamento preliminar com o auxílio do Sistema de Inteligência e realiza ações em campo. Para que seja solicitada à Justiça a quebra do sigilo telefônico do suspeito, a polícia precisa provar que o recurso é necessário para colher provas contra a organização criminosa. A polícia deve solicitar a interceptação telefônica por um prazo determinado podendo ser prorrogado por mais um período, se ficar comprovada a necessidade.

“O juiz analisa se o pedido é procedente e repassa a solicitação ao Ministério Público que vai deferir ou não a quebra do sigilo telefônico. É um recurso que pode auxiliar a polícia mas não pode ser o único, tudo tem que ser feito associado a outros trabalhos policiais,” explicou o superintendente da Polícia Federal, Marcelo Cordeiro Diniz.

Ele ainda informou que não existe um sistema automatizado para realizar as escutas telefônicas, ficando o serviço a cargo de um policial responsável por monitorar as conversas telefônicas do suspeito durante 24h. Por motivos de segurança, o superintendente preferiu não divulgar onde e como é realizado o monitoramento telefônico. Telefones fixos e celulares podem ser interceptados.

“Esse recurso policial que ficou popularmente conhecido como ‘grampo telefônico’ foi tão divulgado que hoje em dia dificilmente criminosos passam informações sobre suas práticas criminosas por telefone, temendo que suas linhas telefônicas tenham sido interceptadas. Além disso, apenas a intercepção telefônica não é suficiente para a condenação” completou Marcelo Diniz.

O produto da interceptação telefônica será analisado pela defesa do suspeito, juiz, Ministério Público e também no Tribunal, caso fique comprovado o crime. A autorização judicial é sigilosa e permanece nesta condição até que a ‘infiltração’ seja finalizada.

Em relação as escutas feitas clandestinamente, o susperintendente informou que este serviço é considerado um crime, podendo os envolvidos respoder a processos judicialmente. Para interceptar clandestinamente as ligações de uma pessoa, a maioria dos grampos é feito entre o aparelho e a torre de telefonia móvel.