Funcionárias grávidas do TRE são dispensadas de dar expediente

Medida se deu por conta do medo causado pelo vírus da Influenza A (H1N1), que oferece maior risco de complicações graves às gestantes, quando infectadas pelo vírus

Da Redação
Com Ascom do TRE

As servidoras do quadro permanente e requisitadas e também as estagiárias gestantes foram dispensadas do expediente no período de 25 de agosto à 8 de setembro. A medida se deu por conta do medo causado pelo vírus da Influenza A (H1N1), que oferece maior risco de complicações graves às gestantes, quando infectadas pelo vírus. A portaria nº 403/2009 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26) a pedido da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

De acordo com o chefe da Seção de Assistência à Saúde (SAS), Júlio César Cruz de Oliveira, o objetivo da medida é “evitar um risco maior de contaminação, pois a mulher grávida está numa situação especial com uma sensibilidade maior e aqui no Tribunal ambiente é fechado com ar condicionado e nas zonas eleitorais há o contato direto com o público”.

O TRE-PB teve como base a portaria nº 604/2009 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do dia 18 de agosto que estabeleceu um prazo para que as servidoras, estagiárias e terceirizadas ficassem dispensadas de comparecer ao TSE. Seguindo o princípio constitucional da simetria em que se aplica em órgão superior seja aplicada no órgão imediatamente inferior, o TRE-PB acatou a medida.

“É preciso diminuir os riscos de contaminação. Nós estamos numa pandemia e ela não está localizada só em Brasília ou em João Pessoa, e sim, em todo o mundo”, ressaltou o chefe da SAS, Júlio César Cruz de Oliveira.