Justiça garante que ambulantes voltem a trabalhar na Lagoa

Juíza da 5ª Vara da Fazenda, na Capital, também notificou o secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Lucius Fabiani, por descumprimento de liminar.

Da Redação
Com Assessoria TJPB

A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda da Capital mandou notificar, nesta segunda-feira (14), o secretário de Desenvolvimento Urbano do Município de João Pessoa, Lucius Fabiani, por descumprimento de liminar e, decidiu intimá-lo a cumprir, de imediato, a decisão judicial que impede a retirada dos 21 ambulantes do Parque Solon de Lucena, que integram o Contrato de Permissão de Uso de Área Pública. Com a decisão, os comerciantes devem voltar imediatamente para seus locais de trabalho, até que se proceda a devida relocação dos mesmos para outro local adequado ao desenvolvimento de suas atividades comercias.

A decisão da juíza foi provocada pela Associação dos Comerciantes e Ambulantes do Parque Solon de Lucena, que alegou está sofrendo busca e apreensão de seus equipamentos de trabalho, bem como de mercadorias por parte do secretário, que na ocasião dizia que a liminar concedida pelo juíz da 7ª Vara da Fazenda Pública não tinha validade.

A magistrada reafirmou a validade da liminar que determina a manutenção dos ambulantes, tendo em vista que eles são integrantes do Contrato de Permissão de Uso de Área Pública do Parque Solon de Lucena. Além disso, a decisão manda que seja expedido o competente alvará de funcionamento para suas permanências no local, até que se proceda a devida relocação dos mesmos para local adequado ao desenvolvimento de suas atividades. Em caso de descumprimento, a punição pode ser o encaminhamento de representação ao órgão do Ministério Público para apuração da conduta tipica descrita pelo artigo 11, da lei de improbidade administrativa.

A juíza Maria de Fátima Ramalho explicou ainda que o comércio no Parque Solon de Lucena encontra-se estabelecido há mais de vinte anos e que a autorização desta atividade já vinha sendo concedida aos comerciantes, seja pelo Contrato de Permissão de Uso da Área Pública, seja pela expedição de alvará de funcionamento.

A magistrada solicitou também a requisição de cópias das gravações de entrevistas feitas pelo secretário Lucius Fabiani, oportunidade em que ele afirmava que a liminar expedida pelo juíz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, João Batista Barbosa, “não tinha nenhuma validade, uma vez que os ambulantes já haviam sido retirados”, segundo informações que chegaram ao seu conhecimento.