Juíza manda que estado entregue medicamentos

Ação civil pública sobre medicamentos para pacientes de Alzheimer, pedida pelo MPPB, deve ser cumprida de imediato.

Da Redação

Juíza Lúcia Ramalho 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa mandou que fosse cumprida de imediato a ação civil pública pedida pelo Ministério Público da Paraíba em busca dos medicamentos EXELON, nas suas variadas apresentações farmacêuticas, e REMINIL, ambos indispensáveis ao tratamento dos portadores do Mal de Alzheimer.

O promotor de justiça, João Geraldo Barbosa, disse que a decisão da juíza foi de que o estado transferisse a verba que é investida na propaganda institucional para a compra da medicação dos pacientes com Alzheimer para solucionar de uma vez a questão.

Caso o Estado não cumpra a determinação, a secretaria de saúde terá que pagar uma multa de R$ 10 mil diária. O promotor, João Geraldo, lamentou ter que ingressar com uma ação desta natureza para fazer valer o direito e a garantia do cidadão à saúde e à vida.

O representante do MPPB disse ainda que é necessário que se cumpra de imediato, uma vez que é obrigação do gestor público fornecer os medicamentos aos usuários do SUS, e que o Estado já teve suficiente para resolver a situação.