Decisão gera polêmica e controvérsia

Para o vice-presidente do CFM, Carlos Vital, a decisão é histórica e pertinente.

A argumentação da futura médica acupunturista Keyla Dantas Cavalcanti, entretanto, é a mesma do relator da apelação impetrada pelo CFM contra as resoluções dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Federal de Farmácia (CFF), Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).

Conforme explanou em seu voto o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, “a prática milenar da acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame e a prescrição de tratamento”.

Ainda em seu voto, que foi acatado por unanimidade pelos desembargadores da 7ª Turma Suplementar do TRF, o relator argumenta que “apesar de não existir no ordenamento jurídico lei específica regulando a atividade de acupuntor, não pode o profissional de farmácia praticar atos que sua legislação profissional não o habilita, sob pena de ferir-se o inciso XII do artigo 5º da Constituição”.

Mesmo ainda cabendo recurso, a decisão judicial continua provocando desentendimentos entre as categorias, que têm interpretações diferenciadas sobre a possibilidade de exercício da acupuntura por profissionais de áreas que não sejam médicas.

Para o vice-presidente do CFM, Carlos Vital, a decisão é histórica e pertinente.

Um dos coordenadores da Associação Brasileira de Acupuntura na Paraíba, o médico Roberto Poty, desconsidera a exclusividade de formação em medicina para a prática da acupuntura.

Já o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, classificou de temerária a apresentação de um julgamento passível de reversão, com fins de provocar confusão jurídica e sensacionalismo.