MPF recomenda que SPU remova comércios do Jacaré

Bares ocupam irregularmente áreas pertencentes à União.

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recomendou que a Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB) adote, imediatamente, as providências administrativas cabíveis para a retirada de estabelecimentos comerciais que ocupam irregularmente áreas pertencentes à União, em Cabedelo, na Grande João Pessoa, caso não haja uma saída espontânea. A recomendação, divulgada nesta quinta-feira (10), solicita ainda a cobrança de multas e demais valores devidos.

Em 5 de maio de 2011, cinco estabelecimentos localizados na praia do Jacaré foram notificados pela SPU para providenciar, no prazo de 30 dias, a imediata retirada de todas as construções que estivessem nas áreas ocupadas. Na busca da negociação de uma solução, tanto o limite de tempo para a desocupação como as providências de aplicação de multa foram suspensos. No entanto, o documento considera que, até agora, três anos depois, e apesar dos esforços da SPU/PB para a regularização da área, não se verificou efetivo avanço em relação ao tema.

De acordo com a Lei 9.636/98, “até a efetiva desocupação, será devida à União indenização pela posse ou ocupação ilícita, correspondente a 10% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano em que a União tenha ficado privada da posse ou ocupação do imóvel”. Além disso, “a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas” quando “constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto” no referido dispositivo.

A recomendação leva em conta, ainda, a importância turística do local; o interesse da prefeitura de Cabedelo em reordenar a área do parque turístico municipal do Jacaré, o que não justificaria a permanência dos referidos comércios ilícitos, sem licenciamento ambiental e sem atender aos requisitos legais para a aprovação do órgão de gerenciamento do patrimônio da União; e que a situação se configura violação ao princípio da moralidade administrativa, pois implica na utilização de patrimônio público com finalidade econômica irregular.

O documento atenta, também, para o fato de que já houve autuação dos estabelecimentos pelo Ibama, e a autarquia informou, inclusive, a intenção de mover ação civil pública envolvendo os fatos em questão.

A recomendação do MPF foi encaminhada em 1º de julho de 2014, com prazo de 30 dias para resposta, a serem contados a partir do recebimento.