TJ nega habeas corpus à acusada de matar bebê

Crime aconteceu em  2013, após uma briga entre a acusada e mãe da criança.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na tarde desta terça-feira (19), por unanimidade, pedido de habeas corpus à acusada de matar um bebê de um ano de idade. A decisão foi proferida pelo relator do processo desembargador Arnóbio Alves Teodósio, em harmonia com o parecer ministerial.

De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu em 9 de dezembro de 2013, em razão de uma briga entre a ré e a mãe da criança, com quem mantinha uma relação homoafetiva. Consta, ainda, que o relacionamento das duas era agressivo. No dia em questão, uma discussão violenta assustou o bebê, e irritada com o choro, a acusada o agrediu, causando-lhe lesões que o levaram a morte, dias depois.

A acusada foi condenada em 1º Grau por crime de homicídio qualificado. Para o relator, também consta a prova da materialidade do crime e fortes indícios quanto a autoria.

O pedido de HC foi impetrado pelo advogado Helderley Florêncio Vieira, em favor da ré, alegando prisão preventiva sem fundamentação, questionando as provas obtidas e, também, inocência, condições pessoais favoráveis e excesso de prazo para o término da instrução processual.

Segundo o magistrado, pouco importa os atributos favoráveis, sendo a permanência da ré no cárcere uma garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.