Justiça determina que União forneça canabidiol gratuitamente

Liminar beneficia quatorze pacientes paraibanos que precisam da substância, derivada da maconha, para tratamento de convulsões e problemas neurológicos. 

A Justiça Federal determinou que a União providencie a aquisição de canabidiol, composto químico derivado da maconha, para fornecimento gratuito pelo Estado a quatorze pacientes paraibanos. A substância é utilizada no tratamento de pessoas com convulsões e problemas neurológicos. 

A liminar foi obtida esta semana pelo Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). Com a decisão, o fornecimento deverá ser contínuo pelo prazo mínimo de um ano. 

Além dos quatorze, outros quatro pacientes devem conseguir o direito de obter o canabidiol, após apreciação da Justiça, que aguarda informações complementares, a exemplo de prescrição médica e outras particularidades dos casos.

“Existem evidências científicas de que o canabidiol-CDB possui propriedades anticonvulsivantes e apresenta significativo sucesso como terapia alternativa para casos de epilepsia refratários aos tratamentos convencionais (realizados com fármacos antiepilépticos), aliado à grande vantagem de não causar quase nenhum efeito adverso”, afirmou a juíza federal Cristiane Mendonça Lage, responsável pela decisão.

“A ciência tem constatado que o uso de canabidiol se apresenta de maneira positiva na evolução do tratamento de frequentes crises convulsivas, acarretando uma melhoria significativa na qualidade de vida dos pacientes”, acrescentou.