Carteiras de identidade deverão trazer tipo sanguíneo e fator RH

Lei que inclui informações no RG foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta (17). Ela passa a valer a partir de 2016.

A lei que inclui o tipo sanguíneo e o fator RH nas carteiras de identidade feitas na Paraíba foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17). A lei 10.464 passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2016 para novas emissões e já está sendo trabalhada pelo Instituto de Polícia Científica (IPC), responsável pelo documento, visando a adequação dos locais de expedição.

Com isso, para os cidadãos que precisarem tirar a carteira, tanto a primeira quanto a segunda via, será necessário, além da apresentação da certidão de nascimento ou de casamento, um documento comprobatório ou exame laboratorial que ateste o tipo sanguíneo e o fator RH.

De acordo com o gerente operacional de Identificação Criminal do IPC, Marcos Lacet, os sistemas do órgão estão sendo modificados para a inclusão da nova informação. “Estamos também emitindo circulares para as Casas da Cidadania e queremos alertar a população”, disse. “Se fosse algo facultativo, seria mais simples. Mas como é obrigatório, nosso receio é que haja problemas, principalmente na entrega do comprovante, que deve ser feita pela própria pessoa”.

Segundo ele, a cédula da identidade não mudará e continuará sendo confeccionada pela Casa da Moeda. Apenas o que está sendo estudado é onde a informação referente ao tipo sanguíneo e ao fator RH será colocada. “Queremos que essa inserção seja feita da melhor forma. O que podemos adiantar é que elas virão na parte frontal”, ressaltou.

Conforme Lacet, em 2014, foram realizados 224 mil atendimentos para emissão de identidade. Já neste ano, até o dia 30 de junho, foram 105 mil carteiras confeccionadas. A primeira via do documento é feita de maneira gratuita pelo IPC da Paraíba. Para a confecção da segunda via é cobrada uma taxa de R$ 15.