Fotógrafo acusado de matar Briggida Lourenço vai a júri popular

Julgamento de Gilberto Stuckert está marcado para às 9h. Ele acusado de matar a ex-companheira, em 2012, por não se conformar com o fim do relacionamento.

O fotógrafo Gilberto Lyra Stuckert Neto vai a julgamento no 1º Tribunal do Júri da comarca de João Pessoa, nesta segunda-feira (28). Ele é acusado de assassinar a professora universitária Briggida Rosely de Azevedo Lourenço, fato ocorrido no dia 19 de junho de 2012, no apartamento da vítima, no bairro Jardim Cidade Universitária, na capital. O réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por crime de homicídio qualificado. O julgamento está marcado para às 9h.

O acusado aguarda pelo julgamento detido no Corpo de Bombeiros de João Pessoa. Ele foi detido no dia 5 de março de 2013, em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Justiça. O fotógrafo foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por homicídio qualificado.

De acordo com os autos, o acusado Gilberto, por volta das 17h38m, foi até o apto. 203, do Residencial Pétala, localizado à rua Professora Maria Lianza, nº 210, no Jardim Cidade Universitária, em João Pessoa, e assassinou, por estrangulamento sua ex-companheira Briggida Rosely, que na época tinha 28 anos de idade. O acusado a asfixiou, provocando-lhe a morte naquele mesmo local, sem lhe dar qualquer chance de defesa. O corpo da professora universitária foi encontrado pelos vizinhos da vítima no mesmo dia do crime.

Ainda de acordo com o que narram os autos, a motivação torpe do crime teria sido o fato de que o réu estava inconformado com o término do relacionamento de 8 anos com a vítima, acontecido em meados de abril de 2012, após longo período em que viveram afastados, por ele estar trabalhando em Brasília e ela, ter permanecido em João Pessoa.

O denunciado após a pratica do crime telefonou para a mãe da vítima e disse “fiz uma besteira e agora vou me suicidar”. Em seguida, Gilberto ligou para o seu pai, quando confessou o crime.

Gilberto foi indiciado por homicídio triplamente qualificado, assim como o Ministério Público tinha requerido. “É triplamente qualificado primeiro pelo motivo torpe, que foi vingança, depois pelo meio cruel, que foi asfixia, e por último pelo recurso, que dificultou a defesa da vítima”, afirmou a promotora Artemise Leal à época da denúncia.