Consumidor é condenado a pagar R$ 5 mil por difamar loja em rede social

Cliente afirmou em rede social na internet que loja praticava contrabando. Decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do TJPB.

Um consumidor foi condenado a pagar R$ 5 mil a uma loja de informática de João Pessoa por fazer acusações contra a empresa em uma rede social. A decisão foi tomada na terça-feira (29) pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mas só foi divulgada nesta quarta-feira (30). O homem ainda pode recorrer.

Segundo o processo, o cliente postou comentários em sua página afirmando que a loja realizava contrabando de produtos após comprar um produto que apresentou defeito. O consumidor disse ainda que conseguiu a informação com o fabricante do produto defeituoso. A empresa, por sua vez, alegou que as postagens geraram constragimento e macularam a imagem da loja.

O desembargador Leandro dos Santos, ao apreciar a matéria, afirmou que os comentários do cliente ultrapassaram a mera crítica ou reclamação, descambando para a imputação, não comprovada, de prática delituosa de contrabando.

“A proteção da imagem da pessoa jurídica é fundamental para a sua preservação, haja vista que a simples divulgação de suspeitas infundadas sobre uma empresa poderá denegrir toda sua reputação, o que acarretará a perda da credibilidade perante a sociedade e o consequente prejuízo patrimonial”, disse o desembargador. Ele concluiu o voto afirmando que o direito à liberdade de expressão não é absoluto.