Polícia Rodoviária Federal restringe circulação de caminhões nos feriados

Medida já vale para o carnaval, a partir da sexta-feira, dia 5 de fevereiro. Determinação foi divulgada nesta segunda (25).

O trânsito de veículos longos será restrito a certos horários nas rodovias federais durante os feriados em 2016. A determinação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União. A medida já vale para o carnaval, a partir da sexta-feira, dia 5 de fevereiro.

A restrição se aplica a Combinações de Veículos de Carga (CVC), que são caminhões com dois ou mais reboques; Combinações de Transporte de Veículos (CTV), veículos adaptados para o transporte de automóveis, vans, caminhões e similares; e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).

Os caminhões com apenas um reboque ou semirreboque que atendam as dimensões regulamentares não estão sujeitos à restrição de tráfego nos feriados. Para veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão trator e semirreboque, o limite de tamanho é de 18,6 metros. Os veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque, podem ter até 19,8 metros, e os de transporte coletivo de passageiros, 18,6 metros.

Diferente dos outros Estados, a Paraíba, junto de Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte, terá a restrição também durante os festejos juninos. Confira a tabela com os horários de restrição de circulação de caminhões nas rodovias federais nos feriados: 

Polícia Rodoviária Federal restringe circulação de caminhões nos feriados