Professor aposentado da UFPB ganha indenização de R$ 12,2 mil

Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e UFPB terá de indenizar o professor aposentado Amador Ribeiro.

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) vai ter que pagar uma indenização de R$ 12.200,00 ao professor Amador Ribeiro Neto, que teve sua aposentadoria cancelada por equívoco da administração pública.

Consta no processo que a UFPB concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, e, pouco mais de dois meses, publicou nova portaria tornando sem efeito a anterior, sob o fundamento de que não havia o preenchimento dos requisitos legais.

O caso foi examinado pela Justiça da Paraíba e pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Nas duas instâncias a UFPB foi condenada a indenizar o professor. "Há de se reconhecer que, no caso concreto, houve a frustação de uma situação jurídica já em gozo e, posteriormente, interrompida, o que foi suficiente para provocar constrangimentos e abalos ao estado psicológico do apelado", diz o acórdão do TRF-5.

A UFPB interpôs recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e novamente foi derrotada. A relatora, ministra Assusete Magalhães, destacou que "o acórdão somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7, do STJ".

Amador Ribeiro é poeta e crítico literário. Em dezembro de 2015 ele lançou a obra "Lirismo com Siso – Notas sobre Poesia Brasileira Contemporânea".