Procon-JP entra na Justiça contra limites na franquia de banda larga

Ação pede que empresas desistam de suspender ou reduzir a velocidade de dados da internet.

Nesta terça-feira (19), a Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) ingressou junto à 1ª Vara da Fazenda Pública, em João Pessoa, com uma Ação Civil Pública pedindo que as operadoras que oferecem serviços de banda larga fixa desistam de suspender ou reduzir a velocidade de dados da internet fixa, ao alcançar o limite da franquia previsto em contratos novos.

De acordo com o Procon-JP, o órgão constatou através de publicidade veiculada na mídia, que as operadoras do serviço de internet fixa GVT, Net, Oi e Vivo têm a intenção de alterar, unilateralmente, o contrato de prestação do serviço de transmissão de dados de internet fixa, bloqueando o acesso à internet após o fim, supostamente, da franquia contratada.

Na ação, o Procon-JP observa que a medida contraria os contratos anteriormente firmados entre as partes, onde não existem cláusulas que possibilitem a diminuição da velocidade de navegação.

“Entendemos que os contratos antigos não podem ser alterados, pois não estavam previstos o limite de franquia. E os novos só podem ser alterados se houver previsão contratual de limite de franquia”, disse o secretário do Procon-JP, Marcos Santos.

Ainda conforme Marcos Santos, as operadoras devem disponibilizar em seus sites, em espaço próprio, o volume de dados trafegados dos limites estabelecidos por franquia. Ou seja, disponibilizar um aplicativo que dê ao consumidor o direito de aferir o seu consumo diário de dados.