Encomendas do exterior de até 100 dólares não serão mais tributadas

Determinação envolve produtos destinados a pessoas físicas.

Encomendas do exterior de até 100 dólares não serão mais tributadasA Justiça determinou que encomendas do exterior de até 100 dólares não poderão mais ser taxadas no Brasil. A decisão foi da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região e envolve produtos destinados a pessoas físicas, sem restrição quanto ao remetente.

Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física.

A questão havia sido levantada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior 100 dólares, tributada pela Receita Federal. Ela ajuizou ação na Justiça Federal contra a exigência do imposto.

A 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de 50 dólares. A autora recorreu e a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Então, ajuizou incidente de uniformização apontando precedentes da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de até 100 dólares.