Multas de trânsito ficam mais caras; veja o que muda

Celular ao volante passa a ser infração gravíssima. Punição para recusa ao bafômetro também foi alterada.

A partir desta terça-feira (1º) as multas por infração de trânsito ficam mais caras em todo o país. O aumento das penalidades, sancionado em maio deste ano, é de até 66%. Os novos valores das penalidades para os motoristas infratores vão de R$ 88,38 a R$ 293,47

A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passa a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passa para R$ 195,23 – anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média, as multas vão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham multa de R$ 53,20, passam a R$ 88,38.
 

A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que era considerada média, passará a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.

Ainda para o celular, o texto da lei passa a dizer que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.

Também foi agravada a multa por estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição. A partir desta terça-feira, a infração é gravíssima (R$ 293,47), e o veículo será guinchado.

Agora também há um artigo explicitando a punição para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, que já era prevista desde a "Lei Seca", de 2008.

A atitude é infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, ou seja, no valor R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por 1 ano. É igual à punição mínima para quem é pego no teste.

O veículo também será retido, até a chegada de um condutor habilitado. Se o motorista se negar outra vez a passar pelo teste, em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40

De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.

Segundo o Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.